Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025744

Data
14/03/2001
Relator
Jorge de Sousa
Fonte
Decisão
Provido.

Matéria de facto Competência do supremo tribunal administrativo Irc Ónus de prova Matéria colectável Correcção da declaração de rendimentos


Sumário

I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer, mas não quando o mesmo não considerou provados determinados factos.
II - As correcções às declarações dos contribuintes necessárias para a determinação da matéria colectável de I.R.C., podem ser efectuadas se se demonstrar que, em contrato de compra e venda de acções, em virtude de relações especiais entre os contraentes, foram estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes.
III - Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova das condições que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que, em caso de dúvida sobre a divergência entre o valor acordado para a transmissão e o valor que seria normalmente acordado entre pessoas independentes, o acto de correcção deve ser anulado.


Texto da decisão