Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025739

Data
16/05/2001
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso por oposição de julgados Recurso para o pleno da secção tributária


Sumário

Nos termos do artº 223° 1 do CPT, mantido em vigor pelo art° 3° 1 do DL 433/99, de 26/10, que aprovou o CPPT da decisão do TCA que aprecia decisão do tribunal tributário de 1ª instância, em processo de contra-ordenação, não cabe recurso para o STA.


Texto da decisão