Impugnação judicial Sisa Não isenção de aquisição de prédio para revenda Aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing)
Sumário
I - O acto de indeferimento da prorrogação de uma isenção condicionada ao abrigo do art. 11°/3 e 16°/1 do Código da Sisa não obsta ao exercício do direito de impugnar judicialmente (no caso de processo de transgressão, contestando) a liquidação efectuada.
II - Um esquema negocial de aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing), embora consinta que se considere constituído um direito real sobre a coisa transmitida, não é assimilável a uma revenda, enquadrável no referido art. 11°/3 do CCSISD.