Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025701

Data
13/07/1989
Relator
Ferreira Pinto
Fonte
Decisão
Reconhecimento opos.

Oposição de julgados Prazo de recurso contencioso


Sumário

Ha oposição de acordãos quando a forma de contagem do prazo fixado na alinea a) do n. 1 do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo em atenção o n. 2 deste mesmo preceito se conta no acordão recorrido usando tão-somente a alinea c) do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, desprezando totalmente a alinea b) do mesmo artigo e no acordão-fundamento lançando mão das alineas b) e c) do referido artigo 279.