Competência Instrução do processo Demissão Matéria disciplinar Inspecção geral dos serviços de saúde
Sumário
I - Nos termos do art. 4 n. 3 do DL. 312/87 de 18/8, compete à Inspecção Geral dos Serviços de Saúde a instrução dos processos disciplinares relativos a funcionários dos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde a cuja infracção correspondam penas disciplinares.
II - As decisões que não estejam em conformidade com o disposto no parágrafo anterior são nulas.*