Omissão de pronúncia Inconstitucionalidade Oposição à execução Impugnação judicial Execução fiscal
Sumário
I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "... todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668º nº 1 al.d) e 660º nº 2, ambos do CPC).
II - Os invocados artigos 110º, 255º e 272º do CPT, que permitem a instauração e prossecução de execução fiscal sem que se mostre decidida a impugnação judicial porventura deduzida contra a liquidação da dívida exequenda não são inconstitucionais pois não afrontam ou violam as regras contidas nos artigos 106º e 268º da Constituição da República.