Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025677

Data
09/06/1988
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Provido.

Execução de sentença Vício de forma Anulação do acto recorrido Acto renovado


Sumário

I - Anulado um acto por vício de forma, a Administração em execução da sentença anulatória pode optar pela prática de um novo acto.
II - Mas, nesse caso, a sentença só pode considerar-se inteiramente executada se o novo acto praticado pela Administração estiver expurgado dos vícios que inquinavam o acto anulado.