Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025676

Data
10/10/2001
Relator
Almeida Lopes
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Prazo processual


Sumário

O prazo de 20 dias para a dedução da oposição à execução fiscal, no domínio do CPT, era um prazo judicial que, antes de 1.1.97. implicava que se descontassem os domingos, sábados e feriados, nos termos do artº 144º, nº 3, do CPC.


Texto da decisão