Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025673

Data
16/05/2001
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Regularização extraordinária de dívidas fiscais


Sumário

A adesão ao regime de regularização de dívidas do DL 124/96 não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por este definidos e que tendem a ser solvidos no âmbito do referido regime.


Texto da decisão