Erro nos pressupostos de facto Classificação de serviço Inutilidade superveniente da lide Concurso de provimento Acto juridicamente inexistente Extinção de serviço
Sumário
I - Tendo a recorrente interesse em vista da reconstituição da sua carreira na anulação do acto recorrido, o facto de ter sido extinta a Direcção Geral onde estava integrada, não determina a extinção da instancia do recurso por facto superveniente que a tornaria inutil.
II - Assentando, quanto aos pressupostos de facto, o acto recorrido em classificação de serviço julgada juridicamente inexistente, tem aquele de ser anulado por erro nos pressupostos.