Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025656

Data
24/10/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Partilha Suspensão da liquidação Imposto sobre sucessões


Sumário

A artº84º do Código da Sisa e do Imposto Sucessório não se pode aplicar por analogia a uma escritura de partilhas, pois, por natureza, na escritura há um acordo de vontades e não um litígio judicial.


Texto da decisão