Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025624

Data
07/11/2001
Relator
Almeida Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irc Aviação


Sumário

I - Em direito aeronáutico, avião de turismo pode ser considerado um avião com a finalidade de efectuar voos para viagens turísticas, nos termos do artº 4º, nº 2, al. d), do Decreto-Lei nº 274/77, de 4 de Julho, e da Portaria nº 313/84, de 25 de Maio;
II - O conceito de avião de turismo utilizado na lei fiscal (art.ºs 32º, nº 1, al. f) e 41º, nº 1, al.f), do CIRC, vigente em 1991, tem um sentido diferente daquele que é utilizado no direito aeronáutico;
III - O conceito fiscal de avião de turismo deve atender à substância económica dos factos tributários.


Texto da decisão