Matéria de facto Acto administrativo Curso de formação Fundamentação por remissão Polícia judiciária Competência do pleno da secção do contencioso administrativo Conselho pedagógico Representante de alunos
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 21/3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição.
II - Está validamente fundamentado o acto que remete de forma inequívoca para exposição de factos e de direito contida em outra ou outras peças do mesmo procedimento administrativo.
III - Nos termos do disposto no art. 8/3 do DL 37/78, de
20 de Fevereiro o elemento eleito pelos cursos não pode intervir nas reuniões do conselho pedagógico da Escola de Polícia Judiciária que tenham por objecto a apreciação do aproveitamento dos discentes.