Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025613

Data
29/04/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Acto administrativo Curso de formação Fundamentação por remissão Polícia judiciária Competência do pleno da secção do contencioso administrativo Conselho pedagógico Representante de alunos


Sumário

I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 21/3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição.
II - Está validamente fundamentado o acto que remete de forma inequívoca para exposição de factos e de direito contida em outra ou outras peças do mesmo procedimento administrativo.
III - Nos termos do disposto no art. 8/3 do DL 37/78, de
20 de Fevereiro o elemento eleito pelos cursos não pode intervir nas reuniões do conselho pedagógico da Escola de Polícia Judiciária que tenham por objecto a apreciação do aproveitamento dos discentes.


Texto da decisão