Nulidade processual Nulidade de sentença Execução de sentença Suspensão de eficácia Fundamentação de direito
Sumário
I - São nulidades de sentença as previstas no art. 668 do Codigo de Processo Civil.
II - As nulidades processuais previstas no art. 193 e segs. do Codigo de Processo Civil são meras infracções que so constituem fundamento de provimento de agravo, por erro de julgamento, quando tenham tido influencia na apreciação e decisão da causa.
III - Não se verifica a nulidade de sentença prevista na alinea b), n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo
Civil - falta de fundamentação do direito - quando, embora não se especifiquem os preceitos legais, se aponte, contudo, a doutrina legal ou os principios juridicos neles contidos.
IV - O n. 3 do art. 80 do Dec.-Lei n. 268/85, de 16 de Julho, - LPTA - so e aplicavel no caso de execução indevida do acto por parte da Administração, e não ao pedido de execução da decisão judicial que decretou a suspensão da eficacia do mesmo.