Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025610

Data
13/12/2000
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Suspensão da execução Fundamento


Sumário

I - A oposição à execução fiscal pode visar, tão-só, a suspensão da instância executiva.
II - Despacho do Ministro das Finanças de onde decorre a imediata suspensão de execução fiscal, mas que a RF posterga, é fundamento de oposição abarcado pela alínea h) do nº 1 do artigo 286º do CPT.


Texto da decisão