Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025599

Data
03/05/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Deliberação Anulação Aplicação da lei no tempo Incompetência em razão da matéria Associação Autarquia local Baldios Compartes Administração directa Repristinação de lei revogada Propriedade comunal


Sumário

cont- A revogação do artigo 109 da Lei 79/77, de 25/10, pelo artigo 1 da Lei 91/77, de 31/12, operou a repristinação do DL 39/76, de 19 de Janeiro, que por aquele tinha sido revogado.
II - No regime do DL 39/76, os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local.
III - Os baldios estão fora do comercio juridico, sendo inalienaveis e insusceptiveis de apropriação privada por qualquer titulo, incluida a usucapião.
IV - Os baldios são administrados pelas compartes exclusivamente ou em regime de associação com o Estado.
V - A deliberação de um orgão autarquico pela qual e alienada uma parcela de um baldio enferma de incompetencia por falta de atribuição e e, por isso, nula.
VI - A salvaguarda de situações prevista no artigo 2 do DL 40/76, de 19/1, so abrange as situações anteriores ao inicio da vigencia desse diploma e do DL 39/76, não cobrindo situações criadas ja apos a entrada em vigor desses diplomas.
VII - A ressalva constante desse artigo 2 respeita tão so a situações decorrentes de actos administrativos anulaveis e não a situações originadas por actos administrativos feridos de nulidade.