Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025588

Data
22/01/2000
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Benefícios fiscais Atestado médico Incapacidade geral de ganho


Sumário

Na liquidação de I.R.S./95 deve atender-se ao atestado médico emitido com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades, para efeitos da determinação da incapacidade fiscalmente relevante.


Texto da decisão