Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025531

Data
13/12/2000
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Juros indemnizatórios Subdirector geral das contribuições e impostos Processo gracioso


Sumário

O acto do Subdirector Geral das Contribuições e Impostos, que indefere pedido de pagamento de juros indemnizatórios, é contenciosamente recorrível.
É de considerar como processo gracioso o procedimento iniciado pelo contribuinte, através de requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, solicitando o pagamento de juros indemnizatórios.


Texto da decisão