Aplicação da lei no tempo Recurso jurisdicional Tribunal central administrativo
Sumário
I - Nos termos do art. 32°, n. 1, al. a), do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11, só é possível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo, proferidos em 1º grau de jurisdição.
II - Tal disposição legal entrou em vigor com a instalação do Tribunal Central Administrativo.
III - Essa instalação ocorreu em 15 de Setembro de 1997.
IV - Instaurado processo de impugnação no ano de 1998, não é pois possível interpor recurso para a Secção de Contencioso Tributário do STA de acórdão proferido pelo TCA, em recurso vindo do Tribunal Tributário de 1ª instância.