Impugnação judicial Comissão de revisão Princípio da impugnação unitária
Sumário
Por força do princípio da impugnação unitária, consagrado no art. 89º do Código de Processo Tributário, é insusceptível de impugnação judicial autónoma a decisão da comissão de revisão que se absteve de conhecer de uma reclamação.