Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025468

Data
08/03/2001
Relator
Jorge de Sousa
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Isenção Custas Pessoa colectiva de utilidade pública


Sumário

À face do preceituado nos arts. 1º e 2º da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, as pessoas colectivas de utilidade pública não estão isentas de custas.


Texto da decisão