Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025421

Data
28/02/2001
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Erro na forma de processo Impugnação judicial Legitimidade passiva Taxa municipal Representante da fazenda pública Licenciado em direito


Sumário

I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a
representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a licenciado em Direito nomeado pela câmara municipal interessada (n° 2 do art. 73° do ETAF).
II - Os recursos dos actos de liquidação de receitas das autarquias são regulados pelas regras da impugnação judicial dos arts. 120° e ss do CPT.


Texto da decisão