Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025393

Data
23/06/1992
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Infracção disciplinar Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Amnistia Recurso jurisdicional


Sumário

I - Tendo sido amnistiada a infracção disciplinar de cuja penalidade imposta pelo despacho em causa nos autos, foi interposto o recurso contencioso onde foi proferido o aresto ora em apreço ficara aquele privado de objecto e assim o presente recurso jurisdicional tornou-se inútil supervenientemente.
II - Consequentemente ficou extinta a intância do presente recurso.


Texto da decisão