Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025355

Data
28/02/1989
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Reclamação para a conferência Mandato Morte de recorrente


Sumário

Não se pode tomar conhecimento de uma reclamação apresentada, nos termos do artigo 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, por um mandatario judicial de um recorrente ja falecido, como se este vivo fosse (reclamação de despacho do relator que, por causa desse falecimento, havia declarado a extinção da instancia).