Reclamação para a conferência Mandato Morte de recorrente
Sumário
Não se pode tomar conhecimento de uma reclamação apresentada, nos termos do artigo 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, por um mandatario judicial de um recorrente ja falecido, como se este vivo fosse (reclamação de despacho do relator que, por causa desse falecimento, havia declarado a extinção da instancia).