Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025347

Data
15/12/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação Exoneração Fundamentação insuficiente Função pública Inadaptação ao serviço


Sumário

I - O despacho que exonera alguém (do cargo para que fora nomeado com base em diploma normativo que fixava em três anos a duração do exercício das funções) antes do prazo, deve ser fundamentado.
II - É insuficiente, equiparada e inexistente, a fundamentação segundo a qual apenas se revela que o exonerado revelava inadaptação para uma eficaz operacionalidade no exercício do cargo.