Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025269

Data
12/01/1989
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nexo de causalidade Responsabilidade civil extracontratual Autarquia local Loteamento Distribuição de energia eléctrica Zona de protecção Abastecimento público Fiscal municipal Posto de alta tensão


Sumário

I - A autarquia local não e responsavel pelos danos provenientes de uma descarga electrica, provocada pela implantação, sem as cautelas devidas, de postos da rede de abastecimento da electricidade, num loteamento sobre o qual passa um fio de alta tensão de 120 Kv, se a infraestrutura estiver a ser executada por conta do loteador e por empresa privada e não resultar do projecto aprovado pela Camara Municipal que a distancia entre as linhas de baixa tensão e as de alta tensão e inferior a fixada por lei.
II - Não compete, nesse caso, aos serviços de fiscalização camararios vigiar ou orientar a implantação dos postos no terreno abrangido pelo loteamento.
III - A omissão, no processo de licenciamento do loteamento, de diligencias instrutorias cuja realização incumbia a Camara Municipal, não responsabiliza a autarquia se entre esse facto e o dano não existir nexo de causalidade, a luz do conceito de causalidade adequada.