Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025267

Data
26/10/1993
Relator
Correia de Lima
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Poderes de cognição Indeferimento tácito Recurso para o pleno da secção Acto tácito Acto expresso Substituição do objecto do recurso


Sumário

I - O Pleno da Secção, como tribunal de revista (n. 3 do art.
21 do ETAF), tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de factos deles extraídas pelo acórdão da Secção, caso não ocorra nenhuma das excepções do n. 2 do art. 722 do CPC.
II - Não cabe na previsão do n. 1 do art. 51 da LPTA o pedido feito em recurso contencioso pendente no sentido de ser substituído, como objecto do recurso, o acto tácito negativo aí impugnado pelo correspondente acto expresso de indeferimento, quando este foi proferido, não na pendência, mas antes da interposição de tal recurso.


Texto da decisão