Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025249

Data
31/10/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Emolumentos Registo nacional de pessoas colectivas


Sumário

I - A Tabela de Emolumentos do Registo Comercial (com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 883/89, de 13/10) afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre reuniões de capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985.
II - Como assim, liquidação de emolumentos efectuada com base na dita Tabela relativa a acto de registo comercial de aumento de capital social enferma de vício de violação de direito comunitário, por isso que, atento o princípio do primado deste sobre todo o direito nacional, deve, efectivamente ser anulada, como decidido em 1ª instância.


Texto da decisão