Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025246

Data
13/12/2000
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Impugnação judicial


Sumário

O indeferimento liminar só deve ter lugar quando o procedimento for necessariamente inviável, não tendo razão alguma de ser, constituindo antes mero desperdício da actividade judicial.
Não é seguro que o sócio-gerente, revertido na execução fiscal instaurada contra a sociedade originariamente devedora, alegadamente não notificada da liquidação de dívida exequenda, não possa deduzir impugnação judicial.


Texto da decisão