Indeferimento liminar Impugnação judicial
Sumário
O indeferimento liminar só deve ter lugar quando o procedimento for necessariamente inviável, não tendo razão alguma de ser, constituindo antes mero desperdício da actividade judicial.
Não é seguro que o sócio-gerente, revertido na execução fiscal instaurada contra a sociedade originariamente devedora, alegadamente não notificada da liquidação de dívida exequenda, não possa deduzir impugnação judicial.