Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025220

Data
29/11/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Violação de lei Concurso de provimento Acto de nomeação Adjunto de chefe de repartição de finanças Peritos tributários Repartição de finanças


Sumário

I - Um funcionário aprovado nas provas de selecção para a categoria de perito tributário de primeira classe, pode ser nomeado adjunto do chefe de Repartição de Finanças de primeira classe para os efeitos do n.
3 do art. 70 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de
20 de Maio.
II - Viola os arts. 22 e 70 deste Dec.-Regulamentar o despacho que indefere um pedido de nomeação como adjunto de chefe de Repartição de Finanças de primeira classe com o fundamento de o requerente, aprovado nas referidas provas de selecção, nunca ter tido contacto com os serviços das repartições de finanças.