Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025218

Data
26/04/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Processo disciplinar Infracção disciplinar Pena disciplinar Demissão


Sumário

Enferma de vício de violação de lei, devendo ser anulado, o despacho do Secretário de Estado da Alimentação que, face a dois relatórios finais de dois processos disciplinares ao mesmo funcionário, em que no 1, se afasta a existência de alcance ou desvio de dinheiros público, e, no 2, se refere ter o arguido repetido tal infracção, se limitou a concordar com os termos do 2 relatório e com a respectiva proposta, aplicando a pena de demissão.
Enferma, ainda do vício de violação de lei, por não estarem provados, no 2 processo, os pressupostos da infracção da al. f) do n. 4 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, imputada também no 2 relatório, a que corresponde a aplicada pena de demissão.