Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025218

Data
02/11/1988
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Petição deficiente Correcção da petição Data de entrada da petição


Sumário

Convidado o recorrente a completar ou corrigir uma petição irregular ou deficiente, se for apresentada dentro do prazo devido nova petição, o recurso contencioso considera-se intentado na data em que a primeira petição tenha dado entrada na Secretaria deste Supremo.