Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025211

Data
15/11/2000
Relator
Baeta de Queiroz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Impugnação judicial Prova Iva Poderes de cognição Liquidação


Sumário

I - Os artigos 82° e 84° do CIVA não enfermam de inconstitucionalidade por ofensa da presunção de inocência do arguido, a que se refere o artigo 32° n° 2 da CRP, já porque não estabelecem qualquer presunção de comportamento culposo do contribuinte, já porque a presunção constitucional vale apenas para os processos de natureza sancionatória, o que não é o caso daquele de que tratam as apontadas normas.
II - Constitui um juízo sobre matéria de facto a afirmação de que as declarações do contribuinte enfermam de erros ou omissões e que não há elementos para apurar o imposto em dívida sem recurso a métodos presuntivos, juízo esse que o STA não pode censurar, se o processo foi inicialmente julgado pelos tribunais de 1ª instância.


Texto da decisão