Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025196

Data
05/08/1987
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Dano moral Prejuízo quantificável Presunção de legalidade do acto administrativo


Sumário

I - O "desgosto" de se ver integrado num lugar de categoria inferior a daquele a que o recorrente se julga com direito - a considerar-se um autentico dano moral e não apenas o produto de uma sensibilidade especialmente requintada - nunca assumiria a gravidade necessaria para merecer a tutela do direito, justificando a suspensão da eficacia do acto impugnado.
II - Tal dano filiar-se-ia, de todo o modo, na ilegalidade do acto impugnado e, no incidente da suspensão, tem de presumir-se a legalidade desse mesmo acto.