Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025190

Data
06/03/1990
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Litisconsórcio Legitimidade passiva Petição deficiente Rejeição do recurso contencioso


Sumário

Verifica-se a ilegitimidade passiva da autoridade recorrida quando a recorrente, impugnando a decisão que apurou a lista definitiva de colocação relativa a concurso de provimento em lugares do quadro de pessoal do estabelecimento de ensino, com a invocação de que duas candidatas graduadas em posição inferior obtiveram colocação em escolas por ela requeridas, não indica a identidade e residência dessas interessadas nem na petição de recurso, nem após o convite feito nos termos do art. 40 n. 1 al. b) do
LPTA.