Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025177

Data
29/11/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de alegação Oposição à execução Execução fiscal Ónus de prova Ónus de iniciativa processual Questão de direito privado Remessa das partes para os meios comuns


Sumário

I - Colocando o oponente, em oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívida emergente de contrato de natureza civilística, questões de direito privado, podem os tribunais fiscais remeter a apreciação dessas questões para os tribunais comuns, sobrestando na decisão da oposição até que aqueles tribunais as decidam, e julgando, depois, a oposição em conformidade.
II - Neste caso, a iniciativa processual junto dos tribunais comuns não compete ao exequente, mas ao oponente, a quem incumbe a alegação e prova dos factos que opõe à realização do direito de crédito daquele.


Texto da decisão