Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025163

Data
05/12/1989
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Âmbito do recurso Conclusões Alegações


Sumário

I - As conclusões, porque delimitadoras do âmbito do recurso, são sínteses concisas dos fundamentos do pedido.
II - Não consubstancia conclusões a peça processual junta pelo recorrente a convite do tribunal, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil,
"ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), ainda que este as denomina como tais, desde que não revistam as características apontadas em I.