Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025161

Data
14/11/1989
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Competência Tempestividade do recurso Requerimento Certidão Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso


Sumário

I - O requerimento de certidão ao abrigo do artigo 31 da L.P.T.A. so interrompe o prazo do recurso contencioso desde que entrado no serviço competente dentro de um mes contado a partir da notificação do acto ou da sua publicação, quando imposta por lei.
II - O serviço competente para receber o requerimento e o que promove a notificação ou a publicação do acto.
III - Se o requerimento e apresentado nesse serviço para alem daquele prazo de um mes, o prazo de recurso não se interrompe e conta-se da notificação do acto ou da publicação deste, quando legalmente imposta.