Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025138

Data
08/02/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Classificação Instituto do emprego e formação profissional Homologação Concurso Instituto público Autonomia administrativa Acto verticalmente definitivo


Sumário

Da conjugação do disposto nos artigos 1 n. 1 e 38 ns. 1 e 2, ambos do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, resulta que carece de definitividade vertical o acto de homologação da lista de classificação final de concurso de provimento proferido pelo Conselho Directivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, não obstante a autonomia administrativa de que goza como instituto publico, revestindo a natureza de serviço personalizado.