Impugnação judicial Reenvio prejudicial Liquidação Notário Emolumentos
Sumário
Suscitadas questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17/7/69, justifica-se a interpelação do TJCE sobre as mesmas, em termos do reenvio prejudicial a que se refere o art. 177° do Tratado de Roma.