Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025132

Data
31/10/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Reenvio prejudicial Liquidação Notário Emolumentos


Sumário

Suscitadas questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17/7/69, justifica-se a interpelação do TJCE sobre as mesmas, em termos do reenvio prejudicial a que se refere o art. 177° do Tratado de Roma.


Texto da decisão