Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025126

Data
31/10/2000
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Benefícios fiscais


Sumário

I - Nos termos do art. 6° do DL n. 311/82, de 4/8, as sociedades de locação financeira tinham um benefício fiscal previsto nessa disposição legal.
II - Tal beneficio tinha natureza condicionada.
III- Constituía pois esse beneficio fiscal, nos termos do art. 2° do DL n. 215/89, de 1/7 (diploma que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais) direito adquirido.


Texto da decisão