Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025064

Data
23/06/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Indeferimento tácito


Sumário

O prazo de um ano, fixado no artigo 4 do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho, para a interposição do recurso contencioso, conta-se a partir da data em que o indeferimento tacito se formou.