Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025055

Data
07/02/1991
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de sentença Excesso de pronúncia


Sumário

Tendo o juiz "a quo" conhecido de materia, integradora de vicio de forma que deu como provado, de materia de facto e de vicio não alegado nem pelo recorrente nem pelo
M. Publico, incorreu em "excesso de pronuncia", o que determina nulidade de sentença.


Texto da decisão