Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025026

Data
15/10/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Estado Legitimidade passiva Intervenção principal Empreitada de obras públicas Personalidade jurídica Contrato administrativo Serviço público Junta autónoma das estradas Autonomia administrativa Execução de contrato administrativo Dono da obra Autonomia financeira


Sumário

I - Respeitando a causa de pedir e o pedido da acção apenas a execução do contrato de empreitada celebrado entre o Autor e a Junta Autonoma de Estradas, o Estado e parte ilegitima para intervir na mesma.
II - Sendo assim, e tendo a acção sido intentada apenas contra o Estado, não e admissivel a intervenção principal da Junta Autonoma de Estradas.