Indemnização Câmara municipal Empreitada Legitimidade passiva Município Erro material
Sumário
I - Se a autora em acção de processo ordinario, identificou como sendo a camara municipal e não o municipio, e relevante a emenda do erro material que cometeu, quando responde a excepção invocada pelo demandado.
II - Nos termos do n. 1 do art. 32 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, se por efeito de alteração ao projecto da obra ou de rectificação de erros de previsão, o empreiteiro executa um volume total de trabalhos inferior aos que foram objecto do contrato, tera direito a indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada.