Abertura de concurso Acto preparatório Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
I - O acto que determina a abertura de um concurso de acesso a primeiros-oficiais do quadro da ex-Direcção
Geral do Planeamento do Territorio não produz, por si, qualquer efeito juridico sobre a situação juridica dos concorrentes.
II - Configurando-se tal acto como meramente preparatorio, não destacavel, e insusceptivel de recurso contencioso.