Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024971

Data
06/10/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Competência do supremo tribunal administrativo Afectação Domínio público Terreno Acto constitutivo de direitos Revogação de acto constitutivo de direitos


Sumário

I - É do conhecimento dos Tribunais Administrativos o despacho que, não tendo por objecto qualquer qualificação de terreno como pertencente ao domínio público, ou questão de direito privado, antes exerce a autoridade pública, um caso concreto, para definir um plano de urbanização.
II - E, porque foi exercido por um membro do Governo Português, dele cabe recurso para o S.T.A., nos termos da al. e) do n. 1 do art. 26 do E.T.A.F..
III - O despacho recorrido, reservando um terreno para que a instalação de novo complexo universitário, é revogatório de um outro anterior que autorizou a utilização imediata do mesmo terreno para a instalação, por outro organismo, de um emissor regional de radiodifusão.
IV - Este último despacho, não conferindo uma mera autorização precária mas, diversamente, uma utilização tendo em vista já um adiantamento da situação da posse em que o destinatário iria ser, mais tarde ou mais cedo, invertido, é constitutivo de direitos.
V - Sendo assim, o despacho recorrido, reservando tal terreno para outra entidade e fim, sem se ter fundado na ilegalidade do primeiro, e tendo sido proferido mais de
10 anos depois, muito após, portanto, do decurso do prazo fixado por lei para o respectivo recurso contencioso, violou o art. 18, n. 2, da L.O.S.T.A..


Texto da decisão