Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024970

Data
03/05/1988
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Deferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Grave lesão do interesse público Ilegalidade de interposição do recurso Prejuízo quantificável Ganadaria


Sumário

I - A suspensão de eficacia de acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 da LPTA.
II - São dificilmente quantificaveis os prejuizos resultantes da execução de despacho que determina a redução da area de exploração de empresa agro-pecuaria.*