Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024970

Data
01/03/1988
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Prazo Falta de procuração


Sumário

Tendo sido fixado prazo para a junção de procuração forense e ratificação do processado e não tendo sido regularizada a situação nesse prazo, tem de considerar-se sem efeito tudo o que tiver sido justificado pelo mandatario, sendo irrelevante o requerimento deduzido posteriormente, destinado a justificar a inercia, o qual teria sempre de ser apresentado no prazo cominado para o suprimento da falta.