Publicação Delegação de poderes Contra-ordenação fiscal Menção da delegação Sanação do acto administrativo
Sumário
I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.
II - A publicação no Diário da República, com efeitos a partir de certa data anterior, posterior à data da prática do acto delegado, veio sanar o vício de incompetência dos actos praticados anteriormente à data da publicação mas posteriores à data indicada na publicação como limite à retroacção.